"Agravo de petição – Execução integralmente garantida por meio de penhora – Inexigência de depósito recursal – Não se exige a realização de depósito recursal, para efeito de interposição de agravo de petição, quando a execução encontra-se integralmente garantida por meio de penhora. Inteligência do item IV, alínea "c", da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (TST – RR 373498 – 1ª T. – Rel. Min. Conv. Altino Pedrozo dos Santos – DJU 27.04.2001 – p. 379)
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